Muito se fala sobre reciclagem e descarte correto de lixo, mas as iniciativas para tornar esta questão, de fato, prioridade, ainda são tímidas. Neste contexto, surge o Programa Lixo Zero, uma política pública municipal que torna obrigatória a coleta seletiva de resíduos recicláveis secos (papel, plástico, vidro e metal) em condomínios, comércios, indústrias, prédios públicos e eventos públicos e privados.
O foco do programa é garantir que os resíduos recicláveis tenham destinação ambientalmente adequada, priorizando a reutilização e reciclagem, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Na prática, isso significa:
— Separação do lixo na origem (quem gera, separa);
— Redução do volume de resíduos enviados a aterros;
— Integração com cooperativas de catadores.
A Lei nº 15.100/2025 se aplica a residências, estabelecimentos comerciais, indústrias, edificações públicas, condomínios residenciais e comerciais e produtores, organizadores e contratantes de eventos públicos ou privados.
A legislação determina a separação mínima em duas frações:
— Rejeitos: resíduos que não podem ser reciclados ou reutilizados.
— Resíduos recicláveis secos: papéis, plásticos, vidros e metais que não apresentem contaminação biológica, química ou radiológica.
Cronograma de implantação
- Até 12 meses (até maio de 2026)
Órgãos públicos;
Grandes geradores de resíduos;
Eventos com público igual ou superior a 1.000 pessoas. - Até 18 meses (até novembro de 2026)
Eventos com público entre 500 e 999 pessoas;
Condomínios com 50 unidades ou mais. - Até 24 meses (até maio de 2027)
Demais geradores de resíduos sólidos.
Eventos com público inferior a 500 pessoas;
Condomínios com menos de 50 unidades.
Conversamos com Fernando Sotrate, fundador da VIVA Eventos e CEO da Feat Produções, sobre a implementação do Programa Lixo Zero.
“O impacto é direto na forma como planejamos os eventos. A gestão de resíduos passa a ser parte do projeto, desde a escolha dos fornecedores até a comunicação com o público. Dá mais trabalho, mas eleva o padrão dos eventos.” — Fernando Sotrate.
Sotrate fala que o desafio maior será a adaptação, sobretudo em eventos menores, que terão que absorver novos custos e processos. Diante disso, ele pontua que o diálogo com o setor é fundamental e sugere alguma compensação para aliviar outras taxas que já sobrecarregam os produtores de eventos, como forma de incentivo.
“O Lixo Zero não é só sobre lixo, é sobre responsabilidade. […] Já estamos nesse caminho com eventos como Seu Mercado , Arena e JF Summit que já adotam ações voltadas ao ESG.” — Fernando Sotrate.
Um dos pontos mais relevantes da Lei é a prioridade dada às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os resíduos recicláveis secos coletados pelo poder público devem ser destinados a essas cooperativas, fortalecendo a geração de renda.
Penalidades e fiscalização
A destinação inadequada dos resíduos recicláveis secos pode gerar:
— Sanções administrativas;
— Multas previstas no Código de Posturas do Município;
— Responsabilização civil e, em casos específicos, penal.
A Lei do Programa Lixo Zero marca uma mudança de mentalidade em Juiz de Fora, propondo que o lixo seja visto não apenas como descarte, mas como recurso, trabalho e responsabilidade coletiva.